O s2210 e social consiste na comunicação para os órgãos oficiais trabalhistas quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou ainda desenvolve alguma doença ocupacional.
Dessa forma, é necessário comunicar a Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A comunicação dessa situação deve ser feita diretamente na plataforma do e-social.
O acidente de trabalho deve ser comunicado no e-social até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido da situação.
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